Torne-se sócio
São admitidos como sócios efetivos cidadãos brasileiros ou estrangeiros em pleno gozo de seus direitos políticos:
graduados em Letras com habilitação em Espanhol ou equivalente;
matriculados em curso de graduação em Letras com habilitação em Espanhol ou equivalente;
que exerçam comprovadamente a docência da língua espanhola ou disciplinas afins.
Para se associar, o interessado deve preencher a ficha de associação disponível abaixo.
Ficha de associação
O interessado em se associar à APELE-RN deve preencher a ficha de associação disponível nos arquivos anexos:
Se optar por usar a ficha impressa, deve imprimi-la, preenchê-la à caneta e entregá-la a um representante da APELE-RN;
se optar por usar a ficha digital, deve preenchê-la, salvá-la e enviá-la para adm@apelern.org;
se optar por usar a ficha online, deve preenchê-la e enviá-la.
Baixe a ficha impressa aqui.
Baixe a ficha digital aqui.
Acesse a ficha online aqui.
Anuidade
A anuidade da APELE-RN corresponde às seguintes importâncias:
R$ 60,00 (sessenta reais) para os sócios professores;
R$ 30,00 (trinta reais) para os sócios estudantes.
O pagamento da anuidade, assim como a efetuação de quaisquer donativos, deve ser depositado em:
Caixa Econômica Federal
Agência: 0805
Poupança: 000803308463-2
Operação: 1288
Pix: adm@apelern.org
A Diretoria encarrega-se de definir o cronograma de pagamento e informa os sócios por comunicação interna.
Direitos e deveres do sócio
São deveres dos sócios da APELE-RN:
cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
ser leal à APELE-RN;
tratar com urbanidade a todos os associados e colaboradores da APELE-RN;
respeitar os atos da Administração;
quitar a anuidade, conforme estabelecido pela Diretoria;
manter seus dados cadastrais atualizados;
zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio da APELE-RN.
São direitos dos sócios efetivos da APELE-RN:
votar na Assembleia Geral;
propor encaminhamentos à Assembleia Geral;
candidatar-se a membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
participar de comissões ad hoc;
participar das ações que a Associação desenvolver, conforme o plano de ação aprovado para o biênio e as condições estabelecidas pela Diretoria;
recorrer ao Conselho Fiscal e, em última instância, à Assembleia Geral, quando se julgar prejudicado como sócio;
demitir-se da condição de associado da APELE-RN.